A presidência da Câmara deve providenciar a limpeza e desinfecção de superfícies e ambientes da casa, orientar os parlamentes e servidores sobre as medidas higienicossanitárias.
É obrigatório o uso de máscara de proteção facial, a disponibilização de álcool a 70% aos parlamentares e colocar em locais estratégicos para que os servidores e usuários façam a higienização das mãos com frequência.
Quanto ao sistema de ventilação é necessário priorizar a ventilação natural, mantendo portas e janelas abertas. Mesmo quando ligar o condicionador de ar, janelas e portas deverão permanecer abertas para renovar o ar.
O protocolo recomenda também que durante o trajeto de casa para a sede da Câmara e vice-versa, deve-se usar máscara de proteção facial de
uso obrigatório e também salienta lavar frequentemente as mãos com água e sabão, ou higienizar as mãos com álcool a 70%.
Conforme especificações da ANVISA, é necessário fazer troca da máscara a cada 03 horas ou quando a mesma estiver úmida.
Considerando as recomendações quanto a prevenção da Covid-19 o documento reforça a necessidade de cuidados como: evitar tocar o rosto com as mãos não lavadas e evitar cumprimentar as pessoas, sejam colegas de trabalho ou usuários com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico.
As recomendações reforçam cuidados como o não compartilhamento de objetos pessoais e a necessidade de manter os cabelos preferencialmente presos durante as atividades.
Grupo de risco
Para pessoas que se enquadram no grupo de risco recomenda-se a permanência na própria residência para realização do trabalho via remota, retornando gradativamente. Aos servidores que apresentarem comorbidades comprovadas via laudo médico devem permanecer afastados do trabalho.
Em caso de presença na sede da Câmara Municipal, deve-se alocar em áreas de circulação de ar, próximo à janelas.
Os vereadores e servidores caso apresentem sintomas característicos e sugestivos de Covid-19, devem solicitar formalmente seu afastamento à presidência da Câmara e procurar orientação dos profissionais da saúde devendo estes cumprir quarentena, isolamento domiciliar pelo período de 07 (sete) dias, após os primeiros sinais ou sintomas de síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta).
Em caso de mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar, o prazo pode ser estendido com avaliação médica.
Sobre isolamento domiciliar consultar Recomendação Técnica Nº 002/2020 da SESAPI/DIVISA.
De acordo com o protocolo de segurança e prevenção ao contágio do novo coronavírus COVID-19, considerando os decretos de n° 19.085/2020, 19.116/2020, 032/2020, a retomada das atividades considera o Protocolo Geral de Recomendações Higiênicossanitárias com enfoque ocupacional frente à pandemia, bem como os setores relativos à Administração Pública, Poder Executivo, Poder Legislativo, Tribunal de Contas, Pode Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
As atividades levam em consideração o vigor das medidas sanitárias de saúde em decorrência da pandemia da Covid-19. Sem previsão de termo final, as atividades na modalidade presencial deverão seguir as recomendações da Secretaria Municipal Saúde, Vigilância Sanitária, e demais órgãos sanitários competentes.